sábado, 5 de maio de 2007

Devemos julgá-los como adultos?

Como era de se esperar após a fuga de Champinha (preso na Febem desde os 16 anos) - e com a participação de menores em crimes como o do menino João Hélio ainda ecoando na sociedade - o tema da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos voltou com força total para a mídia.

Na ilustração acima, tirada da matéria de capa da revista Época, fotomontagem apresenta menores envolvidos em crimes. Da esquerda para a direita: Champinha, que confessou ter assassinado, aos 16 anos, o casal Felipe Caffé e Liana Friedenbach; Baianinho, acusado de cometer dez homicídios antes dos 18; Catatau, acusado do assassinato de um turista chileno aos 15; Batoré, acusado de cometer 15 homicídios antes dos 18; e o adolescente E., de 16 anos, que participou do assassinato do garoto João Hélio, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro.

As perguntas que persistem na sociedade: Menores criminosos devem ser julgados como adultos? Jovens de 16 anos devem ter tratamento diferenciado ou devem ser condenados à prisão? Prisões resolvem o problema? E mesmo se houver a redução da maioridade penal, como tratar os crimes hediondos praticados por menores de 16 anos? Deve valer para a punição a idade do criminoso ou a natureza do crime cometido? Há alguma chance de recuperação desses menores, seja em instituições como a Febem ou em presídios?