quinta-feira, 3 de maio de 2007

Câmara de SP garante mandato de "infiéis"

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues (PR), rejeitou o pedido de "vacância de mandato" dos vereadores Mário Dias, Marta Costa (ambos do DEM, antigo PFL) e Atílio Francisco (PRB), todos eleitos em 2004 pelo PTB em coligação com a bancada petista, mas que trocaram de partido no decorrer desta legislatura.

O pedido foi feito pelo PT com base em recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a chamada "infidelidade partidária": os mandatos pertenceriam aos partidos, não aos candidatos eleitos. Também foi negado pedido idêntico do PSDB - que queria a vaga do vereador Roberto Trípoli (hoje no PV).

Interpretada ao pé da letra, a leitura do TSE obrigaria que os mandatos dos "infiéis" fossem declarados vagos e imediatamente ocupados por suplentes do partido ou coligação partidária que os elegeu (no caso, na eleição paulistana de 2004, fato que beneficiaria três suplentes do PT).

Porém, o requerimento de petistas e tucanos foi indeferido pelo presidente da Câmara com base nos artigos 55 da Constituição Federal e 18 da Lei Orgânica do Município - que estabelecem os casos em que a Câmara pode apreciar ou decidir sobre a perda de mandato parlamentar (não há punição para infidelidade partidária).

Outro argumento apresentado é que "a questão da titularidade dos mandatos ainda merecerá oportuna apreciação do Supremo Tribunal Federal". A decisão também remete a outra de igual teor, tomada pela Câmara dos Deputados, quanto à vacância dos cargos de deputados eleitos que mudaram de partido.

Segundo Antonio Carlos Rodrigues (PR), o "pronunciamento do TSE não possui natureza jurisdicional, porque proferido em resposta a uma consulta, nem tampouco eficácia vinculante".

Um fato curioso: o PR (surgido da fusão do PL com o Prona) é o partido que, em Brasília, recebeu a maioria dos deputados cooptados pelo governo Lula. Lá, os petistas não se preocuparam. Aqui, sim. Interessante.