A Direção Executiva do PPS/SP reuniu-se ontem à noite, na sede municipal do partido, com a seguinte pauta:
I) Panorama eleitoral para 2008;
II) Avaliação das novas filiações do PPS e da chapa de pré-candidatos;
III) Análise da decisão do TSE sobre fidelidade partidária e a conclusão de que os mandatos pertencem ao partido;
IV) Deliberação sobre a nova representação do PPS na Câmara de São Paulo;
Após amplo debate, foi reiterado o seguinte: 1) que o partido vai para o pleito de 2008 com chapa própria de vereadores; busca um novo perfil e identidade com a cidade; 2) que temos a pré-candidatura da vereadora Soninha Francine à Prefeitura de São Paulo e concentraremos todos os esforços para viabilizá-la; 3) que, nos termos do artigo 29º do Estatuto do PPS, a Comissão Executiva aprova por unanimidade a vereadora Soninha Francine como Líder do PPS na Câmara Municipal, cabendo à vereadora realizar tal comunicado à Mesa Diretora da Câmara.
O PPS também se prontificou a dar todo o respaldo jurídico e político necessários à defesa da vereadora Soninha, após o anúncio de que a direção do PT pretende tentar reaver na Justiça o seu mandato - ainda que tenha sido uma mudança de partido consciente e plenamente justificada.
Quanto ao outro vereador do PPS na Câmara paulistana, Edivaldo Estima, também presente à reunião, apesar de ter sido comunicado há meses de que a intenção da Direção é dar um novo perfil ao partido - e que, portanto, estava liberada a sua saída (sem que o PPS recorresse à Justiça para reclamar o seu mandato), inclusive com a decisão de não tê-lo como candidato à reeleição em 2008, ele optou por permanecer na bancada.
Assim, a Direção do PPS determinou, como já mencionado acima, que a vereadora Soninha Francine é a nova Líder do PPS na Câmara Municipal. No Estatuto do partido, essa decisão cabe conjuntamente aos vereadores que compõem à bancada e à sua Executiva. A escolha foi unânime. Veja:
Seção IX – Bancada Parlamentar
Art. 29° - A Bancada Parlamentar é órgão de ação específica, coordenada pelo seu Líder, competindo-lhe decidir, em comum acordo com a Comissão Executiva, sobre sua estrutura e funcionamento, observado o disposto em lei, nos regimentos legislativos e em resoluções partidárias.
§ 1º - Em reunião conjunta com a Comissão Executiva do respectivo Diretório a Bancada escolherá o seu Líder, sob a forma de rodízio anual, entre os seus pares.