sexta-feira, 2 de março de 2007

Mudanças na regra do jogo eleitoral

Dois assuntos em pauta no Congresso podem mudar as regras do jogo às vésperas das eleições municipais de 2008 e da sucessão presidencial de 2010: a reforma política discutida na Câmara e a tentativa do Senado de ressuscitar a cláusula de barreira.

A reforma política é daqueles temas que todos se dizem favoráveis, mas ninguém sabe ao certo o que fazer. Questões como fidelidade partidária, voto distrital, financiamento público de campanha e listas partidárias fechadas são extremamente polêmicas e não encontram consenso entre os parlamentares.

Mesmo assim, é provável que a Câmara queira mostrar trabalho e altere as regras do jogo já para as eleições do próximo ano, quando elegeremos prefeitos e vereadores.

A cláusula de barreira, por sua vez, prevista legalmente desde 1995, seria aplicada em sua totalidade nas eleições de 2006. Porém, o Supremo Tribunal Federal acabou declarando sua inconstitucionalidade, argumentando que tal norma fere o direito das minorias políticas.

Agora a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma proposta de emenda constitucional que restabelece a cláusula de barreira, como se para solucionar uma inconstitucionalidade bastasse fazer uma gambiarra no texto na Constituição.

Para entender a cláusula

Cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou, ainda, cláusula de desempenho) é o dispositivo legal que nega o funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos (5% dos votos válidos, segundo a regra suspensa pelo STF, distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros, com pelo menos 2% do total de votos de cada um desses estados).

O funcionamento parlamentar significa o direito a formar uma bancada, escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias do Legislativo, como a Mesa Diretora e as comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de eleitos por partido.