Impossível não lembrar da música-tema do filme da moda no Brasil, que repete em tom aterrorizante: "O Bope vai te pegar... O Bope vai te pegar..."
Ocorre, porém, que para a "Tropa de Elite" do PT, figuras como Renan Calheiros, Paulo Maluf, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto & cia. são companheiros e aliados que merecem ser inocentados. Bandida mesmo é a vereadora Soninha Francine, que ousou trocar o comando vermelho do PT por uma legenda independente. Cortem-lhe a cabeça!
Agora os capitães da tropa da faca na estrela vão tentar reaver no Tribunal Regional Eleitoral o mandato da vereadora que até outro dia era a queridinha do partido, usada como símbolo da modernidade petista, que obviamente caiu em desuso com os novos métodos fisiológicos e práticas da sobrevivência na selva do poder.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem resolução pela qual o político que trocar de legenda a partir de agora poderá ser cassado em rito sumário - de 16 a 60 dias.
Ao definir a data-limite de 16 de outubro para o troca-troca nos cargos majoritários, a decisão livra quatro senadores e 159 prefeitos que migraram de legenda nos últimos meses. Para deputados e vereadores vale a data de 27 de março, o que, no entendimento petista, faz Soninha merecer punição por "infidelidade" (contrariando o modus operandi nacional da legenda que mais cooptou deputados, senadores e governadores em todo o país).
Os ministros decidiram estabelecer quatro exceções para permitir o troca-troca daqui em diante: em caso de fusão ou incorporação de partido; saída para fundação de uma nova legenda; "mudança substancial ou desvio reiterado" do programa partidário; e "grave discriminação" dentro da legenda.
Ao contrário da expectativa de que os processos poderiam se arrastar por anos, o TSE definiu um rito sumário, com o processo durando entre 16 e 60 dias.
Após o ingresso da ação, o acusado terá prazo de cinco dias para se defender, a partir da notificação. As partes poderão arrolar o máximo de três testemunhas cada uma. Após a defesa, o Ministério Público terá dois dias para se pronunciar.
Caso haja testemunhas, os depoimentos serão tomados em uma única sessão cinco dias depois. Findo esse período, abre-se prazo de dois dias para apresentação das "alegações finais" pelas partes.
Encerrado o trâmite, o relator do processo incluirá o caso na pauta de julgamento, com o mínimo de dois dias de antecedência. Em caso de cassação, a Casa Legislativa terá prazo de 10 dias para declarar a perda do mandato e empossar o suplente ou o vice.
Leia mais aqui sobre a vereadora Soninha Francine. Veja abaixo a matéria de hoje do Jornal da Tarde, sobre este 013 que é um fanfarrão. Pede pra sair, PT!