quarta-feira, 16 de julho de 2008

PPS pede impugnação da candidatura de Maluf

O PPS - Partido Popular Socialista, por meio do seu diretório municipal, entrou nesta terça-feira com representação no Tribunal Regional Eleitoral contra o candidato Paulo Maluf (PP), requerendo a impugnação ao pedido de registro da sua candidatura a prefeito de São Paulo.

Eis os motivos alegados pelo presidente do PPS/SP, Carlos Fernandes, para o requerimento de impugnação:

I) O Sr. Paulo Salim Maluf não demonstrou estar no pleno exercício de seus direitos políticos, requisito indispensável para o deferimento de seu registro, pois da análise das certidões apresentadas pelo próprio requerente, não é possível inferir que não houve condenação em nenhuma das ações criminais e de improbidade administrativa em que figura como réu;

II) Ainda que assim não fosse, da análise dos processos constantes dessas certidões, percebe-se que o requerente responde a ações penais e diversas ações por improbidade administrativa, não apresentando condição de elegibilidade implícita, qual seja, vida pregressa compatível com o exercício de cargo eletivo, nos termos do art. 14, § 9º da Constituição Federal;

III) Além da ausência das condições de elegibilidade, o requerente encontra-se inelegível de acordo com a interpretação compatível do estabelecido nas alíneas “e” e “h”, do inciso I, do art. 1º, da LC 64/90, com os princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativa, previstos no art. 14, § 9º, da CF.


A representação do PPS ressalta que "até pelo considerável número de ações em que o impugnado figura como réu, principalmente por se tratar inclusive de ações criminais e de improbidade administrativa, era imprescindível a juntada de certidão de objeto e pé de cada um desses processos, para demonstrar que não houve condenação que implique na suspensão de seus direitos políticos".

Ausentes tais documentos, entende o presidente do PPS, "não é possível inferir que Maluf se encontre no pleno exercício de seus direitos políticos".

"Ainda que tivesse comprovado estar no pleno exercício de seus direitos políticos, o que se admite apenas para argumentar, ele não se apresenta como cidadão de vida pregressa recomendável ou isenta de elementos indiciários que apontem no sentido da moralidade pública e probidade administrativa", reforça Carlos Fernandes.