Prossegue a novela da fidelidade partidária. Ontem houve mais um capítulo, protagonizado pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele negou hoje uma decisão liminar para o PSDB reaver os mandatos dos deputados que saíram da legenda.
O pedido dos tucanos se baseou em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já declarou que em eleições proporcionais os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos eleitos (no caso de deputados estaduais, federais e vereadores). Ou seja, teoricamente, quando um deputado sai da legenda que o elegeu, pode perder o mandato para o seu suplente no partido.
Quem avaliou a decisão de Celso de Mello, porém, consederou-a ambígua. Em seus argumentos, o ministro reconhece que o mandato pertence ao partido político. Na decisão final, entretanto, ele justifica a negativa da liminar porque no passado o entendimento do STF não era esse – e cita algumas decisões anteriores neste sentido.
“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências”, afirma Celso de Mello em sua decisão.
O plenário do STF ainda vai julgar o mandado de segurança do PSDB. Também o PPS e o DEM tomaram iniciativas parecidas. Espera-se um posicionamento definitivo até o final de setembro, para que não restem dúvidas sobre a fidelidade partidária no prazo de um ano que antecede as eleições municipais.
Para efeito comparativo (desanimador!), no caso da regra da cláusula barreira (ou de desempenho, como queiram), o STF demorou 11 anos para dizer que se tratava de algo inconstitucional. Vamos aguardar.