quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

A retaliação do Centrão à vereadora Soninha

Já que a vereadora Soninha Francine (PPS) se absteve na eleição da Mesa Diretora, que reelegeu Antonio Carlos Rodrigues (PR) para a presidência da Câmara Municipal de São Paulo (reveja), o "Centrão" resolveu dar o troco na mesma moeda e se absteve de votar um projeto da vereadora, nesta terça e quarta-feira, apesar do acordo firmado para a votação de uma proposta de cada parlamentar.

A retaliação é clara e assumida pelos vereadores que se auto-denominam do "Centrão" (que reúne partidos como PR, PMDB, PP, PTB, PSB, PRB e PV), com o reforço do PT.

Enquanto aprovam projetos bizarros e ridicularizados pela imprensa, como reproduzimos no Blog do PPS/SP nos últimos dias, o ótimo projeto colocado na pauta da Câmara a pedido da vereadora Soninha fica pendente de votação por represália.

A situação é ridícula e absurda: na ânsia de retaliar a vereadora do PPS, passou despercebido que, apesar de ter Soninha entre os autores do projeto pendente, a idéia partiu da ONG Voto Consciente, através da Comissão de Legislação Participativa (cujos membros são os signatários do projeto); ou seja, a proposta é de iniciativa popular, não da vereadora Soninha.

O cúmulo da insanidade: O vereador Farhat (PTB), aquele que foi eleito com o slogan "o advogado do Ratinho", apesar de constar como um dos autores do projeto, também se absteve, por ordem do Centrão. Risível.

Veja a íntegra da proposta colocada em pauta a pedido da vereadora Soninha, que garantiria mais transparência à máquina pública:

PROJETO DE LEI Nº 617/06

AUTORES: SONINHA, CLAUDIO PRADO, RICARDO MONTORO, JORGE TADEU, FARHAT, GOULART E ABOU ANNI

"DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOS NOMES, CARGOS, UNIDADES OU DEPARTAMENTOS E CORREIO ELETRÔNICO, NO RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, DE SEUS FUNCIONÁRIOS, EMPREGADOS E SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer um dos Poderes do Município incluirão em seu sítio na "Internet" uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:

I - Nome completo;

II - Cargo que ocupa;

III - Unidade em que o cargo está lotado;

IV - Correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, onde houver.

§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.

§ 2º O Poder Público providenciará no sentido de dotar, progressivamente, todos servidores de um correio eletrônico individualizado.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no artigo 1º desta lei, para concretização das providência necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leia mais aqui sobre o boicote do Centrão à vereadora Soninha.