"Ando pensando seriamente em me mudar para SÃO PAULO. Quero me mudar, mudar meu domicílio eleitoral, para votar em Soninha Francine para prefeita da capital paulista. É certo que o meu voto não vai alterar em nada o resultado da eleição. Mas altera alguma coisa em mim."
Quando o ator José Wilker fez esse texto magistral (reveja aqui na íntegra) sobre a sua intenção de voto em Soninha Francine para a Prefeitura de São Paulo, indiretamente levantou um assunto que desperta dúvida em muita gente.
Afinal, eu posso transferir meu título de uma cidade para outra? Só dentro do mesmo estado ou também de estados diferentes? E dentro da minha cidade, como transferir meu título de uma zona eleitoral para outra?
Segundo o TRE, as transferências de escola, bairro, cidade ou Estado são possíveis nas seguintes condições:
- Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- Residência mínima de 3 meses no novo endereço.
Se você mudou de endereço, vá ao Cartório Eleitoral que atende o bairro em que você mora, levando os seguintes documentos:
- Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação ou justificação que possuir;
- Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).
Para poder votar nas eleições de 2008, o eleitor pode tranferir seu título até 150 dias antes do pleito, que neste ano ocorrerá em 5 de outubro. Ou seja, o prazo para trasferência termina em 30 de abril.
A Central de Atendimento do TRE funciona no telefone (11) 6858-2100. Informe-se!