Proibir geral! Venda de cigarros, narguilé e outros derivados de tabaco proibida em padarias e supermercados. Venda de bebidas proibida nas lojas de conveniência.
Mas aí o paulistano pode comprar cigarro nas lojas de conveniência e bebidas nas padarias e supermercados. E também em bares e restaurantes. Ahhh! E o mais importante: pode fugir da escola!!!
Isso se forem aprovados em duas votações os projetos que propõem essas proibições e estão pautados em 1ª votação na ordem do dia:
PL 230 /2019 , do Vereador RINALDI DIGILIO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a proibição da venda de cigarros, narguile e outros derivados de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª.
PL 121 /2019 , dos Vereadores RUTE COSTA (PSD), GEORGE HATO (MDB)
Proíbe a venda de bebidas alcóolicas nas lojas de conveniências dos postos de combustível de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª.
Para completar a trinca de projetos polêmicos, outro permite educar fora da escola tradicional ao instituir o ensino domiciliar para crianças e adolescentes (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Para completar a trinca de projetos polêmicos, outro permite educar fora da escola tradicional ao instituir o ensino domiciliar para crianças e adolescentes (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A ordem parece ser derrubar aquela máxima da sabedoria popular: “Lugar de criança é na escola”. Não mais! Abaixo as escolas e os professores! A moda da nova era é estudar e se formar em casa. (Será o mais recomendado? Por que e por quem?)
PL 84 /2019 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª.
PL 84 /2019 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª.