segunda-feira, 15 de setembro de 2008

A "cidade suja" dos vereadores de São Paulo

Os dois são vereadores em busca da reeleição: Adilson Amadeu (PTB) e Gilson Barreto (PSDB). Os dois estão na coligação que apóia o tucano Geraldo Alckmin para a Prefeitura de São Paulo. Os dois cometem crime eleitoral e, se não bastasse, desrespeitam a Lei da Cidade Limpa.

Gilson Barreto espalhou diversos cavaletes de propaganda eleitoral na avenida Radial Leste, próximo à estação Carrão do Metrô. Adilson Amadeu forrou o bairro da Mooca (a foto acima é da rua Jumana) com o mesmo tipo de propaganda, além de ter lançado a "Brigada Adilson Amadeu", um bando de marmanjos fardados (pra quê?) que distribuem sua propaganda nas esquinas.

De acordo com as regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a propaganda por meio de cavaletes é considerada irregular e sujeita à multa. Se não bastasse, o cavalete está no jardim do canteiro central de uma via pública. Conduta vedada aos candidatos.

Segundo informação do Portal Terra, o TRE-SP fez a notificação sobre a proibição da propaganda e os cavaletes já teriam sido retirados pelo candidato Gilson Barreto. O mesmo não ocorreu com o petebista, que mantém sua propaganda ostensiva nas ruas mooquenses.

Na resolução de número 22.718/2008 do TRE-SP, que abrange as permissões e proibições das propagandas eleitorais desde 6 de julho de 2008, é vedada a propaganda sob qualquer forma (inclusive pichação, tinta, fixação de placas, estandartes e faixas) em bens públicos, nos bens de uso comum, em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, em árvores e jardins de áreas públicas, em viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A multa para esses casos varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Também é expressamente proibida a exposição de outdoors e a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Showmícios para a promoção de candidatos e apresentação de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral também são proibidos. A multa para esses casos vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

As denúncias de irregularidades são realizadas pelo Ministério Público e também por qualquer cidadão. No site do TRE-SP, o eleitor pode acessar a Denúncia On-line: www.tre-sp.gov.br.