"Façam o que eu mando, mas não façam o que eu faço".A frase popular se encaixa perfeitamente na decisão desta terça-feira, 26 de agosto, do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Foi indeferida uma representação do PSOL no TRE que pedia tratamento igual da Rede Globo a todos os candidatos à Prefeitura de São Paulo, tanto nas entrevistas realizadas nos telejornais da emissora quanto nos preparativos para o debate agendado para o dia 2 de outubro (Marta, Alckmin, Kassab, Maluf e Soninha).
Seria mera coincidência mais uma vitória da Globo na Justiça? Será que a Globo está acima da lei? Ou a lei se adapta aos interesses da Globo? Bem, são todas perguntas sem respostas. Porém, parece curioso que as demais emissoras procurem dar tratamento igual aos 8 candidatos à Prefeitura de São Paulo por partidos que têm representação na Câmara dos Deputados, como determina a legislação eleitoral, enquanto a Globo cria suas próprias regras e concentre a sua cobertura jornalística apenas nos favoritos - quatro candidatos na cobertura diária e cinco previstos para o último debate deste primeiro turno.
O PSOL entende que que a postura adotada pela Globo fere o princípio de isonomia. A Globo se defendeu: alega que não tem obrigação de realizar entrevistas com todos os candidatos porque "exerce função jornalística e não é possível sofrer restrição à imprensa, sobretudo por força do preceito constitucional que garante a liberdade de informação jornalística."
O juiz acolheu na íntegra a defesa da Globo: "Não existe qualquer ofensa aos princípios constitucionais porquanto as entrevistas que estão sendo veiculadas pela representada não geram à obrigação de realização com todos os candidatos, sobretudo porque estão subsumidas às hipóteses dos princípios constitucionais do direito à livre manifestação de pensamento e o direito ao acesso à informação, com plena liberdade de imprensa, desde que não configurado tratamento privilegiado em favor de algum candidato."
"A noção do princípio constitucional da igualdade encontra na máxima de Aristóteles, disseminada por Ruy Barbosa, a sua razão de ser ´a igualdade consiste em aquinhoar os iguais igualmente e os desiguais na medida de sua desigualdade´."
"E justamente insculpido neste Princípio da Isonomia é que a legislação eleitoral tratou de forma diversa os partidos e coligações, dando-lhes, por exemplo, tempos diferenciados em programas eleitorais gratuitos, ou ainda, determinando obrigatória a convocação de candidato que tenha representação na Câmara dos Deputados para fins de debates, desobrigando esta convocação para aqueles que não o tem."
"Assim, se se obrigasse a representada a convocar todos os onze candidatos à Prefeitura de São Paulo, inclusive os de menor potencial de votação, ferir-se-ia, aí sim, o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, pois privilegiaria aqueles sem efetiva expressão popular em detrimento daqueles que detém maiores possibilidades de eleição. Além disso, afrontaria o próprio interesse jornalístico da entrevista, quando, ao se obrigar a representada a transmitir entrevista com candidatos menos expressivos."
"De outra sorte, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, firmou entendimento no sentido de que as empresas de rádio e televisão - estendendo-se, para a hipótese, àquelas que possuem site em Internet - não estão obrigadas a convocar todos os candidatos para entrevistas que realizarem", conclui o juiz do TRE.
Mas, enfim, quem determina os candidatos com "maior possibilidade de eleição" em comparação com os "candidatos menos expressivos"? Se for assim, pra que gastar milhões de reais com uma eleição? Basta a Globo e o Ibope realizarem uma pesquisa por amostragem (com 800 eleitores) e determinar o futuro prefeito de São Paulo. Com as bençãos do TRE. Vai entender...