A União dos Vereadores do Estado de São Paulo protocolou no Tribunal Superior Eleitoral mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando regras sobre a infidelidade partidária.
Para a entidade, o julgamento dos integrantes de Câmaras Municipais pode causar danos de "difícil reparação". Também afirma que a resolução não considera “peculiaridades dos vereadores”, inclusive o fato de que (eleitos em 2004) estavam dentro do prazo legal de troca de legenda para disputa das eleições de 2008.
Os vereadores alegam, com razão, que toda essa discussão teve como origem os mandatos de deputados federais e senadores que, eleitos em 2006 e empossados em 2007, logo pularam do partido de origem cooptados por benesses governistas.