Deu no "Colunão" da Folha de Vila Prudente, jornal semanal de 62 mil exemplares distribuidos gratuitamente na região sudeste de São Paulo:
Propaganda ilegal
Moradores do Jardim Planalto se queixaram do vereador Ricardo Teixeira (PV), ao jornal O Estado de S. Paulo, por colocar faixas de propaganda em casas daquele bairro.
A bronca não fica só com este edil. A Folha já denunciou o envio de mensagens de aniversários, condolências e outros eventos por uma vereadora local (Edir Sales, do PSD). Mesmo assim, a referida parlamentar continua com a antipática iniciativa.
Nesta semana, foi o vereador Adilson Amadeu (PTB) que, sob a desculpa do Dia das Mães, anda enviando a Deus e todo mundo um cartão de cumprimento acompanhado de pano de prato com receita de bolinho de chuva. Lembro que a campanha oficial só pode ser feita a partir de 6 de julho.
O que a lei determina?
O que é, o que é? Tem bico de pato, pé de pato, penas de pato, mas não é pato?
Resposta: É uma pata.
A brincadeira infantil é antiga, até sem graça, mas dá a real dimensão da lei que proíbe a propaganda eleitoral antecipada e de como agem os candidatos na tentativa de burlar a restrição legal.
A legislação vigente considera propaganda eleitoral antecipada, veta e pune a sua prática com multa, quando realizada antes das convenções partidárias e da largada oficial da corrida eleitoral, prevista para o mês de julho (três meses antes da eleição de 7 de outubro).
Cabe ao eleitor, à imprensa, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral a fiscalização e o julgamento do que seria propaganda eleitoral antecipada. Alguém tem um palpite?