sábado, 28 de abril de 2012

Propaganda eleitoral antecipada? Será? (Ah, vá!!!)

Deu no "Colunão" da Folha de Vila Prudente, jornal semanal de 62 mil exemplares distribuidos gratuitamente na região sudeste de São Paulo:

Propaganda ilegal

Moradores do Jardim Planalto se queixaram do vereador Ricardo Teixeira (PV), ao jornal O Estado de S. Paulo, por colocar faixas de propaganda em casas daquele bairro.

A bronca não fica só com este edil. A Folha já denunciou o envio de mensagens de aniversários, condolências e outros eventos por uma vereadora local (Edir Sales, do PSD). Mesmo assim, a referida parlamentar continua com a antipática iniciativa.

Nesta semana, foi o vereador Adilson Amadeu (PTB) que, sob a desculpa do Dia das Mães, anda enviando a Deus e todo mundo um cartão de cumprimento acompanhado de pano de prato com receita de bolinho de chuva. Lembro que a campanha oficial só pode ser feita a partir de 6 de julho.



O que a lei determina?

O que é, o que é? Tem bico de pato, pé de pato, penas de pato, mas não é pato?

Resposta: É uma pata.

A brincadeira infantil é antiga, até sem graça, mas dá a real dimensão da lei que proíbe a propaganda eleitoral antecipada e de como agem os candidatos na tentativa de burlar a restrição legal.

A legislação vigente considera propaganda eleitoral antecipada, veta e pune a sua prática com multa, quando realizada antes das convenções partidárias e da largada oficial da corrida eleitoral, prevista para o mês de julho (três meses antes da eleição de 7 de outubro).

Cabe ao eleitor, à imprensa, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral a fiscalização e o julgamento do que seria propaganda eleitoral antecipada. Alguém tem um palpite?