Você que é pré-candidato, dirigente partidário ou apenas pretende apoiar algum candidato ou candidata às eleições municipais de 2016 já conhece as novas regras eleitorais? Sabia que a pré-campanha está liberada? Tem ideia da importância crescente da internet para divulgar propostas e conquistar votos? Sabe que a propaganda de rádio e TV teve o seu tempo bastante reduzido? Assista.
Além de mudanças nos prazos para as convenções eleitorais, filiação partidária e no tempo oficial de campanha, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Ou seja, as campanhas eleitorais devem ser financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. Podem ser divulgadas posições pessoais sobre questões políticas e as qualidades dos pré-candidatos exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos a prefeito e vereador pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016, véspera da data programada para o início oficial da campanha eleitoral (que teve o seu tempo reduzido de 90 para 45 dias).
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos a prefeito e vereador pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016, véspera da data programada para o início oficial da campanha eleitoral (que teve o seu tempo reduzido de 90 para 45 dias).
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído (de 45 para 35 dias), com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além de 70 minutos diários em inserções na programação das emissoras, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Para os debates na TV, a nova redação do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 também introduziu uma importante mudança: é garantida a participação apenas de candidatos dos partidos ou coligações com representação superior a nove deputados federais.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Para os debates na TV, a nova redação do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 também introduziu uma importante mudança: é garantida a participação apenas de candidatos dos partidos ou coligações com representação superior a nove deputados federais.