A cúpula da campanha de Fernando Haddad, do PT do mensalão e do dólar na cueca, fez o TRE proibir uma propaganda de Soninha Francine com imagens gravadas fora de estúdio, mas agora usa o mesmíssimo expediente com a presidente Dilma Roussef num showmício armado para a TV.
Reveja a propaganda censurada pelo PT.
O TRE proíbe imagens externas (gravadas fora de estúdio) durante as inserções da propaganda eleitoral, aqueles 15 ou 30 segundos exibidos pelos partidos durante a programação normal das emissoras, ao longo do dia. Logo no primeiro dia da campanha, o PT representou contra Soninha Francine, que teve censurada a propaganda em que aparecia andando de bicicleta pela cidade. E o que o PT faz agora? Usa imagens externas de Dilma Roussef, no último dia da propaganda na TV!
Ou seja, no primeiro dia, o PT posa de defensor da lei, atacando a campanha de Soninha - que não cometeu abuso nenhum, mas simplesmente apresentava uma versão resumida do seu já enxuto programa eleitoral (1 minuto e 11 segundos de programa, reduzido para um comercial de 15). Isso incomodou o PT, com 5 vezes mais tempo e 5.000 vezes mais recursos.
No último dia, dane-se a lei. O PT Pode Tudo. Como não há mais tempo de punição antes do 1º turno, vale o risco calculado. Que venha multa, se vier! E dá-lhe crime eleitoral! Não que surpreenda a falta de ética do PT, mas é muita cara-de-pau: censuram propaganda de Soninha, mas quando é Dilma na TV, Pode Tudo!
Para entender o politiquês e o juridiquês
Se não bastassem as práticas corriqueiras de crime eleitoral, que vão da propaganda irregular à compra de votos, além de outras maneiras mais sutis para o descumprimento da lei, como os meios que a imprensa encontra para burlar a exigência de cobertura equânime dos candidatos, chegou-se a um patamar inédito até para os padrões da política nacional: uma espécie de "ilegalidade legal", ou, trocando em miúdos, uma convenção sobre o que deve ser punido e o que pode ser tolerado. Parece exagero?
"É vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais" (art. 51 , IV , Lei 9.504/97). Que a lei eleitoral é esdrúxula, parece não haver dúvidas. Afinal, qual o sentido de se proibir hoje em dia o uso de gravações externas, montagens, computação gráfica ou efeitos especiais em uma propaganda de TV? Pior: essas restrições só atingem os comerciais inseridos durante a programação normal das emissoras. Nos blocos partidários, tudo isso é permitido.
Assim, proíbe-se, por exemplo, que um programa gravado com o candidato na rua possa ser editado e reexibido durante as inserções de 15 ou 30 segundos. Um caso concreto: o programa de estreia de Soninha Francine no horário eleitoral, com duração de 1 minuto e 11 segundos, mostrava a candidata andando de bicicleta na rua. Tudo dentro da lei. Editado como um comercial de 15 segundos, passou a ser irregular.
Advogados do PT, incomodados com a propaganda do PPS, obtiveram liminar do TRE proibindo a exibição. O motivo: o uso de imagens externas. Ao mesmo tempo, foi considerado legal o comercial do candidato Fernando Haddad num encontro partidário que reuniu centenas de pessoas, gravado igualmente fora de estúdio. Ou seja, caracterizando também "imagens externas". Ou não?
No entendimento dos juízes, não! Soninha não podia andar de bicicleta na rua. Devia ter feito isso dentro do estúdio, para obedecer o texto legal. Melhor talvez se estivesse em uma bicicleta ergométrica...
Como quem dá as cartas nos tribunais eleitorais, assim como na política de um modo geral, são PT e PSDB, chegou-se a uma solução inusitada: reuniram-se todos, representantes de partidos, juízes e promotores, para fazer constar em ata do TRE de São Paulo (de 29 de agosto de 2012) o grau de tolerância ao descumprimento da lei.
No Brasil "organizado" é assim: em vez de mudar a lei, se ela parece inadequada (é mesmo!), registra-se sem pudor, num documento oficial do TRE, as regras que simplesmente não serão cumpridas por partidos e juízes. Faz sentido?
Por exemplo: "Em razão da evolução e barateamento dos sistemas e aplicativos para computador, a tecnologia para realização da computação gráfica é hoje acessível a todos, não havendo prejuízo ao equilíbrio da disputa em razão do poder econômico". Parece sensato. Mas insensata é a decisão: a Corte passa a tolerar o "uso moderado" de tal recurso. "Eventual abuso será coibido". Como assim? Passa a existir oficialmente "crime tolerável"? E o que é "uso moderado"?
Sobre as tais "imagens externas", o TRE de São Paulo também inovou: "O juiz ressaltou sobre a viabilidade de parametrizar seu uso sem a necessidade de restringir as gravações apenas ao estúdio fechado, coibindo cenas ao ar livre". Decidiu-se então que serão toleradas "imagens externas", desde que não a céu aberto. Oi? Por esse critério, se um candidato gravasse em plena Avenida Paulista coberta por um toldo gigante, estaria respeitando esse grau subjetivo de tolerância?
Definitivamente, quando se unem políticos, advogados e juízes, misturando o politiquês com o juridiquês, cria-se uma lógica paralela ininteligível ao cidadão comum.
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