sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Kassab aprova com vetos o Dia Mundial Sem Carro

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), vetou quase todos os artigos do projeto de lei que previa advertência por escrito para os motoristas que circulassem na região central da cidade no Dia Mundial Sem Carro, comemorado todo ano em 22 de setembro.

A lei promulgada pelo prefeito (Lei 15.035, de 23/11/2009) mantém apenas um parágrafo da proposta original, de autoria do vereador Chico Macena (PT) e da então vereadora Soninha Francine (PPS).

A Lei 15.035 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (24/11) e as razões do veto foram divulgadas um dia depois - na edição desta quarta-feira (25/11). Entre os motivos alegados pela Prefeitura para barrar os principais artigos do texto está o entendimento de que o projeto de lei, ao estabelecer advertência por escrito aos motoristas, contraria “a índole voluntária da adesão ao Dia Municipal Sem Carro”.

Outro argumento do prefeito é que a restrição à circulação de veículos não poderia ser incluída na lei que o projeto pretende alterar: a Lei 14.485, que estabelece as datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, incluindo o Dia Mundial Sem Carro. Os artigos vetados, segundo o governo municipal, também seriam ilegais em virtude do chamado “vício de iniciativa”, pois disciplinariam matéria de competência exclusiva do Executivo.

De acordo com o texto vetado, os motoristas que entrassem na região central da cidade no Dia Mundial Sem Carro receberiam notificação com informações sobre os objetivos da campanha, entre os quais como combater a poluição do ar, reduzir a emissão de gases de efeito estufa e estimular políticas públicas que melhorem o transporte coletivo. Não haveria multa.

A restrição à circulação seria das 7h às 20h e abrangeria apenas os veículos particulares, deixando de fora o transporte público, táxi, serviços de emergência e as viaturas policiais.

As advertências seriam dadas aos motoristas que circulassem na área do chamado Sistema Viário da Rótula, que é limitada por: Av. Mercúrio, Av. Senador Queirós, Pça. Alfredo Issa, Av. Ipiranga, Av. São Luiz, Viaduto 9 de julho, Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Viaduto Dona Paulina, Rua Anita Garibaldi, Av. Rangel Pestana, Viaduto 25 de março e Viaduto Mercúrio.