Segundo seus admiradores, vaquejada é uma "atividade cultural" do Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei cearense que procurava disciplinar a prática como modalidade esportiva e evento cultural, sob o argumento de que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, manifestações culturais não se sobrepõem ao direito de proteção ao meio ambiente, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.
Muito popular na segunda metade do século XX, a vaquejada passou a ser questionada por ativistas dos direitos dos animais justamente em virtude dos maus-tratos aos bois, que muitas vezes têm o rabo arrancado ou sofrem fraturas na queda.
Pois então, isso pode ser chamado de esporte? Ser contra a vaquejada é ir contra as tradições nordestinas? É o que dizem seus defensores, entre eles inúmeros políticos do norte e nordeste do país. Ora, mas até a escravatura foi uma tradição no Brasil. Vamos mantê-la?
Ah, mas atletas se machucam por acidente em qualquer esporte, dizem os defensores das vaquejadas. Mas os "atletas", neste caso, são homens e mulheres conscientes dos riscos que correm na prática de suas atividades esportivas. Não são animais irracionais sofrendo maus tratos para a diversão do público.
Outro argumento: vaquejada é o ganha-pão de muito brasileiro. Proibir a sua prática é tirar o sustento de famílias que dependem dessa atividade para sobreviver. Ok, com esse argumento podemos oficializar até o tráfico de drogas, certo?
Enfim, somos contra qualquer atividade que cause sofrimento aos animais. Simples assim. Se isso nos torna impopulares diante dos defensores desta "tradição", lamentamos. Não é por isso que vamos defender vaquejada, rinha de galo, farra do boi, tourada ou até animais em circo (que, diga-se, também já é proibido por lei no Brasil).