Se há uma certeza após a desgastante campanha eleitoral de 2010, é a urgência da reforma política. Enquanto o Congresso não demonstrar vontade e empenho, distorções e absurdos vão continuar ocorrendo nas eleições.
O problema é que qualquer reforma política séria acarretará um corte na própria carne dos parlamentares. Aí que fica a dúvida dos limites entre o espírito público e o interesse privado.
Enquanto não se aprofunda a necessária reforma, o TRE segue promovendo audiências públicas para elaborar um novo código eleitoral. A Liderança do PPS esteve representada pela advogada Roberta Rosa na reunião desta segunda-feira, 8 de novembro. Mais cinco audiências ainda vão acontecer até 6 de dezembro.
Trata–se de uma iniciativa do Senado Federal. As audiências públicas tem por objetivo colher sugestões da sociedade local, conhecer os seus anseios e daí elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral. As audiências vão acontecer em todo o país.
Foram apresentadas algumas sugestões que a Comissão já recebeu em outros Estados. São elas:
• Atribuir aos Juizes Federais competência de Juiz Eleitoral
• Extinção do processo de consulta nos TREs
• Diminuição do período de propaganda eleitoral
• Flexibilização do processo de prestação de contas que atualmente é muito complexo
• Proibição de doação para campanhas de pessoas jurídicas, sendo permitida somente doação de pessoa física
• Abolir as coligações partidárias nas votações proporcionais
• Limitação de número de páginas nos recursos eleitorais
• Extinção da Juntas Eleitorais
Com a palavra, o presidente de uma comissão de juristas reunidos para este fim, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli , enfatizou a necessidade desta alteração do Código para aperfeiçoar a legislação eleitoral, que data de 1965, e também pelo fato de terem surgido diversas leis esparsas que versam sobre o tema. Salientou que o sistema eleitoral vigente funciona bem, mas que precisa ser melhorado.
Outras sugestões apresentadas:
* Alteração no sistema de lista aberta para lista fechada
* Financiamento público de campanha para evitar o contato com os empresários
* Criação da federação dos partidos, onde os partidos que não conseguirem atingir determinado número de votos, se juntarão com outro partido
* Melhor avaliação para se utilizar o voto distrital (que ao contrário do que se diz, não precisa de alteração constitucional e sim uma alteração somente no Código Eleitoral)
* Prestação de contas não deve ser de competência do Tribunal Eleitoral, e sim dos partidos políticos. Somente em caso de divergência o Tribunal Eleitoral deverá se manifestar
* Duplicidade de votos, sendo 1 voto no partido e outro no candidato
* Regulamentar o artigo 121 da CF com uma lei ordinária, como está previsto
* Detalhar o direito penal eleitoral
* Consolidar as leis eleitorais esparsas e extinguir o Código Eleitoral
* Atualizar a Lei nº 9504/ 1997 – Lei das Eleições
* Repensar o formato das Eleições, que está obsoleto
* Pesquisas eleitorais devem ser contratadas apenas pelo Tribunal Eleitoral
* ”Recall” político, que significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é uma espécie de confirmação do voto para "reavaliação" popular, destinado não apenas aos mandatários reconhecidamente corruptos, mas os incompetentes ou inoperantes.