A Folha de S. Paulo informa que uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo resulta na prática que estupro sem morte não é considerado crime hediondo:
O TJ rejeitou a caracterização de dois crimes de violência sexual como hediondos e ainda abrandou a pena do condenado em um dos casos. As decisões, de setembro e outubro, foram tomadas com base em uma resolução antiga do STF (Supremo Tribunal Federal). Os dois crimes ocorreram em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
Os crimes hediondos resultam em penas maiores. Até 2007, os condenados por esse tipo de crime não tinham direito à progressão de pena (por exemplo, passar do regime fechado para semi-aberto).
Em 1999, o STF divulgou a recomendação de que estupro sem ser seguido de morte ou lesão corporal grave não deveria ser considerado hediondo. Em 2001, porém, em outro julgamento, o tribunal voltou a considerá-lo hediondo.
"A decisão [de voltar a relacionar o estupro entre os crimes hediondos] foi tomada no julgamento do habeas corpus 81.288 [de 2001]. É esse entendimento que vale atualmente. Recentemente, a nova composição do STF confirmou o entendimento", informou o STF, por meio de sua assessoria.
Em um dos casos julgados pelo TJ, Luciano Rodrigo Barreto foi condenado por assalto e estupro. Segundo o processo, ele trancou o marido em um banheiro e, sob ameaça de uma faca, estuprou a mulher. No TJ, Barreto teve a pena abrandada em um ano e cinco meses - de nove anos e sete meses para oito anos e dois meses.
No outro caso, Marcelo Antônio Monteiro, um dos acusados de violentar um presidiário na penitenciária de Ribeirão Preto, em 1995, teve a pena mantida, mas o crime deixou de ser considerado hediondo. Em primeira instância, ele havia sido condenado a 11 anos e 2 meses em regime fechado.
O preso alvo da agressão, detido sob acusação de estupro, foi violentado por Monteiro e mais cinco presos e ainda teve tatuado em suas nádegas o desenho de um pênis.
"Em sede de revisão, pugna pelo afastamento da hediondez do crime, praticado sem os resultados de lesão grave ou morte, pela redução da pena ao mínimo legal e a modificação do regime para o inicial fechado, sujeito à progressão", justificou o relator do caso de Monteiro no TJ, o desembargador Fernando Miranda.
Segundo Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (associação dos magistrados), a classificação de hediondo se justifica pelo baixo índice de recuperação dos estupradores. "Todas as pesquisas penitenciárias mostram que estupradores e estelionatários são os que menos se recuperam na cadeia", disse.