quarta-feira, 30 de junho de 2010

Para o TSE, Soninha poderia disputar o Senado

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de confirmar a contestada posição do Blog do PPS/SP: mesmo dentro de uma coligação para o Governo do Estado, cada partido mantém a autonomia para lançar seus próprios candidatos ao Senado Federal.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (29), a jurisprudência da Corte de que partidos coligados para eleição majoritária estadual devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal.

Segundo o TSE, apenas para as eleições proporcionais é possível formar mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.

Porém, cada partido da coligação pode ter isoladamente os seus candidatos.

Por maioria de votos, a Corte respondeu de forma negativa à segunda questão e de maneira afirmativa à primeira, à terceira e à quarta das perguntas da consulta proposta pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) sobre a abrangência das coligações para as eleições de 2010.

Na íntegra, o deputado Eduardo Cunha fez as seguintes perguntas ao TSE:

" 1 - Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal? Resposta: Sim.

2 - Mesmo caso do item 1, os partidos A e B podem fazer uma coligação para senador, C e D outra e E lançar candidato individual ao Senado Federal? Resposta: Não.

3 - Mesmo caso dos itens anteriores, em caso de resposta positiva, ou seja, partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para Deputado Federal e Estadual? Resposta: Sim.

4 - A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador? Resposta: Sim.


Em resumo, para o TSE, Soninha Francine (PPS) pode ser candidata ao Senado Federal, desde que os demais partidos da aliança em torno do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do vice Guilherme Afif (DEM) lancem isoladamente os seus candidatos. Ou seja, o PSDB lançar Aloisio Nunes e o PMDB lançar Orestes Quercia, e não a coligação lançar ambos, em conjunto.

Há mais uma possibilidade, não respondida ainda pelo TSE, mas que parece ser possível dentro do princípio de autonomia partidária entendida pelos ministros. Mesmo que a coligação lance Aloysio e Quercia, o PPS pode lançar isoladamete Soninha, pois não forma coligação dentro da coligação.

Trata-se, pois, de uma decisão política.

Reveja aqui o que já foi publicado:

Jurisprudência do TSE garante Soninha ao Senado

Soninha Francine candidata ao Senado? Por quê?

A novela da pré-candidatura de Soninha Francine