quarta-feira, 12 de novembro de 2008

STF analisa se "lei da fidelidade" é constitucional

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal devem analisar hoje se é constitucional ou não a decisão do Tribunal Superior Eleitoral a respeito de fidelidade partidária. Há mais de um ano, o TSE decidiu que o mandato de um político não pertence ao indivíduo, mas ao partido ao qual ele esteja filiado no momento da eleição. Trocou de partido, perdeu o mandato. O objetivo alegado era dar um basta ao troca-troca de partidos logo depois do pleito, muitas vezes até antes do dia da posse.

O engessamento da troca de partidos em nome da fidelidade partidária, porém, criou algumas distorções. Um exemplo vivido pelo PPS foi o caso da vereadora Soninha Francine, que saiu do PT por uma série de motivos pra lá de justificados. Ainda assim, foi perseguida pelo antigo partido e ameaçada de perder o mandato.

O Congresso deve em breve aprovar uma "janela" para permitir que políticos com mandato troquem de partido, assim como, mal comparando, funciona a "janela" que permite que os clubes europeus de futebol contratem jogadores.

A solução encontrada é polêmica. Para alguns, trata-se da "janela da infidelidade". Para outros, de um direito que cabe a qualquer um, de escolher o seu próprio rumo político e ideológico - e poder trocar de legenda se julgar que há motivos para tanto, sem o risco de perder o mandato. O que será que vem por aí?